A pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a Justiça Federal condenou por improbidade administrativa o ex-prefeito do município de Aramari, a 118 quilômetros de Salvador, Genival Cardoso Dantas.
Em 2005, o MPF/BA acusou o ex-gestor de não prestar contas, durante sua gestão, em 2000, da regular aplicação de recursos repassados ao município pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O dinheiro, 26 mil reais, foi transferido ao município em 12 de outubro de 2000 e deveria ter sido utilizado no Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
Antes da ação de improbidade administrativa, o Tribunal de Contas da União já havia julgado irregulares as contas do ex-prefeito e o condenou a ressarcir o erário federal.
Na sentença judicial, publicada em julho último, Dantas foi condenado a devolver, com correção monetária, os 26 mil reais e pagar à União multa civil de mesma quantia a ser ressarcida. Além disso, o ex- gestor terá os direitos políticos suspensos por três anos e ficará proibido de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios também por três anos.
Nº da ação de improbidade: 2005.33.00.025403-1.
Posta por Jorge Magalhães
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