sexta-feira, 10 de outubro de 2008

São algumas variáveis da violência sob a nossa ótica:

a) Violência natural ou pura: uma característica comum a quase todas as pessoas, aquela herdada, genética, transmitida, biológica, que geralmente relaciona-se com a sobrevivência e a competição, a autodefesa, atos de represália, linchamento, comportamento quase selvagem e animalesco, ações grotescas, rudeza, etc, porém, tudo instintivamente, por não se encontrar condicionado a reagir de forma, digamos, civilizada;


b) Violência reacionária: reação às pressões sofridas ou imaginadas; atitude adquirida e aperfeiçoada, geralmente, caracteriza-se por movimentos populares, manifestações paredistas, mormente, envolvendo massa humana com grupos de pessoas insatisfeitas, algumas inconseqüentes, que podem passar à ação tomando atitude extrema e descontrolada, com obediência à liderança, protestando com palavras de ordem, buscando respaldo no manto da democracia, de cunho quase ideológico, que causa apreensão, interfere nos poderes estatais e no cotidiano da população;


c) Violência estrutural: pública e privada, adquirida, mentalizada, marginalizando o indivíduo ou as pessoas, humilhações a subordinados, assédio moral e sexual, que também poderia ser chamada como “violência do poder”;


d) Violência cultural: (gera insegurança): incorporada, adquirida, imitação criminosa, convivência delituosa, prevaricação, condescendência criminosa, violações no tráfego;


e) Violência profissional: (gera insegurança): surge naquele delinqüente que tem o crime como meio de vida, fazendo tudo organizado, planejado, cumplicidade, condicionamento, mentalizado, e consumando seus intentos, sempre utilizando a surpresa como estratagema etc;


f) Violência patológica ou inimputável: quando praticada por elemento que se encontra acometido de grave doença mental, que exige medida de segurança e o torna inimputável ou quando seus executores não têm ou não se encontram com o devido entendimento das conseqüências do crime, como também é o caso de criança e adolescentes, tudo com definição nos termos da lei;


g) Violência policial: adquirida e mentalizada; exercitada meio à profissão; brutalizando o executor; é aquela causada por militares, policiais, guardas, vigilantes ou forças afins, abuso de poder, ou ainda, por quem esteja imbuído do poder de polícia, praticando ou não em serviço, protegida, gerando repugnância, descrédito e chocando a população;


h) Violência legal (ou legítima): praticada em razão da lei ou sua equivocada interpretação, pelo emprego irregular de algemas, emprego da força necessária, demonstração de força, mandados de busca, restrição de liberdade fora das prescrições penais, camuflada pelo poder de quem pratica, pena de morte, ações dos atiradores de elite, interrogatórios radicais, guerras entre os países, repressãoideológica ou política, “declaração de guerra ao crime”, seqüestro de bens, cerceamento de liberdade, ações de reintegração de posse, legítima defesa e outras tidas como exclusões de ilicitude, etc; Tudo isto, mesmo que aplicadas nos limites legais, também fere a honra e a consciência de todos, portanto, sempre merece avaliação e disposições legais;


i)Violência institucionalizada: omissões e descasos no plano governamental, talvez possa ser caracterizada pela ausência dos poderes do Estado, pela justiça demorada, cara e “cega”; pela falta de preventibilidade policial, impunidade, pelo desemprego crônico, saúde pública de aparência, ausência de oportunidade, iniciativas públicas demoradas, governo que protela e que não cumpre sentenças judiciais, mas que taxa com altos impostos, analfabetismo histórico, pobreza, miséria absoluta, preconceitos contra o idoso, social, racista, religioso, sexista, e até com as pessoas portadoras de necessidades especiais, etc;


j) Violência da competição ou esportiva: normalmente desenvolvida no contexto das atividades esportivas, invocando a busca da competição, praticada à vista das platéias e de todos os espectadores e do Estado, sempre concebida e acatada com muita passividade, prevaricação, cumplicidade e impunidade, em alguns casos com julgamento em tribunal especial. A este grupo também se incluem as agressões cometidas pelas torcidas organizadas ou não, pela platéia que se deleita com esporte penoso que envolve cenas de sofrimentos ou de sacrifícios.

Posta porElicleia Oliveira -Fonte site:www.brasilsegurança.com.br

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