segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Violência infantil classificações


O Brasil é uma sociedade marcada pela dominação de classe e por profunda desigualdade na distribuição da riqueza social, possibilitando a violência estrutural que atinge grande parcela de crianças e adolescentes, conduzindo-os a uma vida indigna em termos de alimentação, habitação, escolarização, exploração de sua mão-de-obra, tortura e extermínio.


Segundo dados do Informe Epidemeológico do S.U.S., 1997, o Brasil é exemplo de desigualdade, de injustiça e exclusão pois mais de 2/3 da população não dispõe de renda suficiente para assegurar o acesso às condições de respeito aos direitos fundamentais, 32 milhões de brasileiros passam fome e sessenta, em cada mil crianças que nascem, morrem antes de completar um ano de vida.


Guerra e Azevedo (1997 p 232 - 233) cita que a infância vítima de violência estrutural compreende o contingente social de crianças e adolescentes “que se encontram em situação de risco pessoal e social, daqueles que se encontram em situações especialmente difíceis, ou, ainda, daqueles que por omissão ou transgressão da família, da sociedade e do Estado estejam sendo violados em seus direitos básicos”.(Fórum-D.C.A., 1989).


Estas autoras classificam a Infância vítima de violência em:


- pobre: vítima da violência social mais ampla (incluem-se menores carentes, abandonados e infratores).
- explorada: vítima da violência no trabalho (crianças que procuram sobreviver através do mercado formal e informal de trabalho).
- torturada: vítima da violência institucional (crianças vítimas de maus tratos quanto à assistência, repressão e tratamento em instituições).
- fracasssada: vítima da violência escolar (exclusão do processo de escolarização através da dificuldade de acesso, de reprovação e repetência e da evasão escolar).
- vitimizada: vítima da violência doméstica (pertinentes às relações interpessoais adulto-criança).


O dever de proteção por parte da família, da sociedade e do Estado já foi reconhecido anteriormente, a nível internacional, em 1966, pela aprovação do Pacto de Direitos Cívis e Políticos, pelas Nações Unidas, pois os Estados-Membros reconhecem que: “Toda criança terá direito, sem discriminação alguma por motivo de raça, sexo, cor, idioma, religião, origem nacional ou social, posição ecônomica ou de nascimento, às medidas de proteção que a sua condição de menor requer por parte de sua família, da sociedade e do Estado” (Artigo 24).


A nível nacional, a Constituição Brasileira de 1988, prevê: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” (Artigo 277).


Apesar da responsabilidade em dar proteção à criança, “o primeiro lugar onde a violência explode, quando o país vai mal, é dentro de casa” (Dias, 1993, p. 23).A família tem importância reconhecida por todas as sociedades, no entanto, “além de todas as suas funções positivas, tem sido o espaço de hierarquia e da subordinação e a violência intrafamiliar tem gerado sofrimento para aqueles que a ela estão submetidos, particularmente mulheres e crianças...” (Barsted, 1998, p. - 3).


Nesse sentido, a Constituição Brasileira, também prevê: “ O Estado assegurará a assistência a família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibira violência no âmbito de suas relações” (artigo 266, p.8).A crise que a família enfrenta hoje é reflexo de inúmeros processos como “as migrações internas e os deslocamentos populacionais provocados pelas guerras, a violência urbana, a pobreza, as políticas de ajuste ecônomico, o desemprego, o esgarçamento da solidariedade entre seus membros, dentre outros” (Barsted, 1998, p - 4).


Esta autora, acrescenta que “ a família tem sentido o impacto de mudanças culturais, legais, sociais e econômicas, que redefiniram os tradicionais papéis de gênero” (Bardest, 1998, p - 4).Crianças não se dicotomizam apenas em vítimas e culpados, mas são representantes de um modo violento de viver. A opressão imposta à criança ou adolescente reproduz um pouco a opressão que este adulto enfrenta em sua vida dária, pela violência maior que a sociedade lhe impõe.


Neste estudo, enfocaremos a violência doméstica ou intrafamiliar, pelo fato de percebermos sua predominância no atendimento hospitalar.


A violência doméstica, além de determinantes estruturais, é de natureza interpessoal, faz parte de um contexto de relacionamento adulto/criança, ocorre com mais ou menos intensidade em todos os níveis sócio-econômicos e culturais. Acontece em todos os lugares independente de culturas, raças, credos ou situação ecônomica.


Bater em uma criança é um hábito universal, considerado pela maioria, como uma forma de educar, um direito dos pais, não como violência, sendo um reflexo do pátrio poder, havendo negação da face violenta da família.


Conforme definição de Guerra e Azevedo (1998 p. 32) “ A violência doméstica representa todo ato ou omissão praticado por pais, parentes ou responsáveis contra crianças e/ou adolescentes que sendo capaz de causar dano físico, sexual e/ou psicológico à vítima implica, de um lado, uma transgressão do poder/ dever de proteção do adulto e, de outro, uma coisificação da infância, isto é, uma negação do direito que crianças a adolescentes têm de ser tratados como sujeitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento”.


A violência contra criança e adolescente no decorrer da história recebeu diferentes denominações como: maltrato, abuso, vitimização, “síndrome da criança espancada”, “síndrome do crescimento prejudicado por causa não orgânica”, exploração, opressão, de sua mão-de-obra, tortura e extermínio.


Posta por ELICLEIA OLIVEIRA-Fonte A dimensão social da violência infanto-juvenil Eliana Aparecida Palu Rodrigues -Assistente Social-Serviço Social HURNP

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