segunda-feira, 17 de novembro de 2008

A violência infanto-juvenil no segmento familiar




Farinatti (1992 p - 684) classifica a violência intrafamiliar em:


- maus tratos físicos - exteriorizados através de lesões orgânicas;
- maus tratos psicológicos - atingem a integridade emocional da criança;
- abuso sexual - uso da criança para gratificação sexual de um adulto e que fere os tabus sociais e familiares;
- negligência - são atos de omissão de cuidados e de proteção da criança contra agravos evitáveis(prover necessidades físicas e emocionais);
- síndrome de munchhausem por procuração - no qual o adulto inventa sintomas que levem a múltiplas investigações e intervenções desnecessárias e danosas à criança.


Minayo (1994, p - 79) exemplifica a violência psicológica como abandono (não só por doação, mas também pela ausência de demonstração de proteção), o estímulo a competitividade (pressão para desenvolvimento pessoal melhor, excesso de atividades), rejeição (depreciação, não aceitação de valores e negação de suas necessidade), isolamento (afastamento de experiências sociais habituais à sua idade), aterrorização (instauram um clima de medo-agressão verbal) e não estímulo ao crescimento emocional e intelectual descuidando do desempenho escolar e de desejo de novas atividades.


Segundo Minayo, este tipo de violência é mais comum em famílias de maior poder aquisitivo, porém na classe média, a violência quase nunca é denunciada ou divulgada reveste-se de caráter sigiloso porque ocorre na esfera do privado e nem sempre é percebido pelos pais.
Entre a população pobre a violência é mais revelada e existe maior acesso dos pesquisadores, por isso é mais denunciada.


Apesar da violência contra a criança e o adolescente o ser um fenômeno que existe desde a antiguidade, sendo que no Brasil as raízes remontam ao passado colonial , somente a partir da década de 60, com os movimentos populares houve uma “re-descoberta” da violência doméstica, no entanto as denúncias sobre a situação de violência à criança se ampliaram a partir da década de 80, quando, a nível internacional, acentuou-se a preocupação com a infância que culmina com a convenção sobre os Direitos da Criança.


Durante o governo autoritário vigente entre os anos 60/80 não era interessante rever práticas de educação doméstica que traziam exatamente o autoritarismo como uma de suas marcas importantes para preparar as crianças à adaptação social, valorizando-se a disciplina, a obediência da criança, o seu respeito pelos adultos, reproduzindo as formas dominantes de autoridade numa determinada sociedade.


Buscando a superação do modelo político autoritário, iniciou-se no Brasil um processo de redemocratização e abertura política, onde foram elaborados trabalhos que desvelaram a violência doméstica e feitos questionamentos da Política nacional de bem-Estar do Menor e do Código de Menores.


Iniciou-se lutas e movimentos reivindicatórios para mudança constitucional e conquista dos direitos humanos, e, para a criança e adolescente, a principal conquista foi o Estatuto da Criança e do Adolescente, lei 8.069/90.


Devido ao comprometimento de profissionais e organizações em defesa dos direitos das crianças e adolescentes foram obtidas algumas conquistas, como a questão legal.
No que se refere ao aspecto jurídico, as leis criadas que abrangem a questão da violência infantil são:


- Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) - art.3 e 5;
- Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959) - Princípio 9º
- Convenção sobre os Direitos da Criança (1990-Brasil) - arts.: 19.1 e 2, 9, 34, 35, 36 e 39;
- Constituição Federal (1988) - art.226, Parag.8º e 227 Parag.4º;
- Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) - arts.: 5, 13, 16, 17, 18, 56, 70, 87, 98, 101, 129, 130, 141, 206, 232, 233, 240, 241, 263, 245;
- lei 8072/90 - lei de crimes hediondos;


Sêda (1999, p - 26) refere que para efetividade dos direitos das crianças e dos adolescentes, as normas contituicionais brasileiras, (artigos 227 e 204), tem por base 3 princípios: da prioridade absoluta na atenção à crianças e adolescentes; da descentralização na formulação de política pública nesta área; da participação da população através de organizações representativas na formulação e na execução de polítcas de defesa dos direitos.


Este mesmo autor aponta que E.C.A. baseado na “Doutrina de Proteção Integral” se constitui no instrumento para se construir a cidadania infanto-juvenil, pois contém além dos princípios já referenciados, um conjunto de estratégias, das estruturas, dos mecanismos sociais e administrativos para organização social que possibilite a efetivação dos direitos e lhe mostram como corrigir os desvios do abuso e da omissão para garantir direitos, quando estes são ameaçados por alguém da família, da sociedade e do Estado.


Posta por ELICLEIA OLIVEIRA -Fonte:A dimensão social da violência infanto-juvenil
Eliana Aparecida Palu Rodrigues
Assistente Social-Serviço Social HURNP

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