quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

MP aplaude lei que pune com mais rigor pedofilia na internet

“A nova lei aprimora o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminaliza a aquisição e a posse de tal material e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet”.

Esta é a opinião da coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude (Caopjij), procuradora de Justiça Lícia Maria de Oliveira, sobre a Lei nº 11.829/2008, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na abertura do III Congresso Mundial de Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, ocorrido no Rio de Janeiro de 25 a 28 de novembro último.

Ressaltando que a luta visando punir a pornografia infantil na internet sempre foi difícil diante da sua complexidade e da falta de previsão legal, a representante do Ministério Público estadual considerou a nova legislação que altera a Lei nº 8.069/1990 um avanço, pois “estabelece penas rigorosas para a pornografia infantil na internet, aumentando o cerco aos criminosos”. Agora, acentuou a coordenadora do Caopjij, a posse dessas imagens constitui crime passível de prisão.

Lícia de Oliveira representou o MP baiano no congresso, que reuniu cerca de 3 mil pessoas, de mais de 130 países, “que ali estiveram na busca da efetiva aplicação de um Sistema de Garantia de Direitos que atenda aos princípios contidos na Declaração e Convenção dos Direitos da Crianças, da Organização das Nações Unidas (ONU)”.

Ela pontuou que o evento mundial foi oportunamente realizado no ano em que se comemoram os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, os 20 anos da Constituição Cidadã e os 18 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tendo como tema 'Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e sua Proteção contra a Exploração Sexual'.

Os participantes, disse a coordenadora do Caopjij, “priorizaram a importância de se integrar ações e setores da sociedade para o enfrentamento mais efetivo do problema, bem como a cooperação entre países, principalmente quanto à questão transnacional da exploração”.
Confira aqui a Lei nº 11.829/2008:

Posta por Jorge Magalhães

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