segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Justiça nega regime semiaberto para irmãos Cravinhos

Depois de Suzane von Richthofen, os irmãos Cristian e Daniel Cravinhos também tiveram o pedido de progressão para o regime semiaberto --em que o preso trabalha de dia e só volta à noite para a prisão-- negado pela Justiça, em decisão da 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté (140 km de São Paulo), que aguarda publicação. Suzane e os irmãos foram condenados pelo assassinado dos pais da jovem, ocorrido em 2002, em São Paulo.

Cristian foi condenado a 38 anos e seis meses de prisão; Daniel teve pena de 39 anos e seis meses --a mesma de Suzane, que conseguiu reduzi-la para 38 anos. Os dois estão presos na penitenciária 2 de Tremembé (147 km de São Paulo), mesma cidade onde a jovem cumpre pena.
O pedido de progressão para o regime semiaberto dos irmãos foi feito em agosto deste ano, e teve resultado mais rápido do que o de Suzane, que havia feito o pedido em maio.

A defesa da ex-estudante de direito, que também teve o pedido negado, recorreu da sentença, e aguarda novo julgamento da progressão para o semiaberto. O advogado dos Cravinhos não foi encontrado para comentar o assunto.

Indenização

A Justiça negou o pedido de Suzane von Richthofen, condenada a 38 anos de prisão por participar da morte dos pais em 2002, de ser indenizada em R$ 190 mil pelo Estado por danos morais.

O pedido da ex-estudante de direito estava sustentado em uma rebelião na Penitenciária Feminina da Capital, em agosto de 2004, durante a qual Suzane teria ficado 22 horas sob forte tensão psicológica e sem alimentação, em presídio superlotado e sem que o Estado a protegesse --outras detentas disseram que queriam matá-la.

Nenhum comentário: