quinta-feira, 13 de maio de 2010

Tribunal Federal nega liminar ao Ministério Público sobre a Fonte Nova

O juiz Fábio Robério França Souza, da 11ª vara do Tribunal Regional Federal (TRF), indeferiu, nesta quarta-feira (12/05), o pedido liminar do Ministério Público Federal (MPF-BA) para suspender as autorizações concedidas pelo Poder Público para a construção da Arena Fonte Nova.

Após tomar ciência da decisão, o procurador do Estado, Marcos Sampaio, responsável pela ação, disse que essa é uma vitória dos baianos. “O juiz compreendeu a importância do legado da Copa para Salvador e a Bahia, reconhecendo que o Governo do Estado tem agido dentro da legalidade”, afirmou.

O secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, Nilton Vasconcelos, se mostrou contente com o resultado. “Estava confiante na decisão pelo indeferimento do pedido de liminar, especialmente porque vem se trabalhando de forma criteriosa o projeto da Arena Fonte Nova, que, desde o início, foi conduzido com muito zelo, cuidado e total obediência às leis”, avaliou.

Ajuizado no dia 13 de abril, o pedido do MPF alegava a necessidade de estudos mais aprofundados sobre os riscos ao patrimônio, além de tentar tornar nula a decisão do IPHAN que negara, anteriormente, o pedido de tombamento do complexo esportivo.

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