terça-feira, 10 de agosto de 2010

PRE/BA: concedida liminar contra deputado e Google por propaganda irregular na internet

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) concedeu liminar em representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), nesta segunda-feira (09/08), contra Euclides Nunes Fernandes, deputado estadual candidato à reeleição, e a Google Brasil, por utilização de vídeos institucionais do governo federal e estadual em propaganda eleitoral. As propagandas eram veiculadas no canal pessoal do deputado no site YouTube, de propriedade da Google.

Por meio de matéria publicada no site Terra, no último dia 3, a PRE/BA foi informada que o candidato Euclides Nunes utilizava material publicitário do governo federal e do governo da Bahia e incluía nome, número e slogan de campanha, de forma a vincular as realizações governamentais a si próprio. Dentre os vídeos, estão uma peça publicitária encomendada pelo governo federal para divulgar a Central de Atendimento à Mulher, vídeo este protagonizado por Ivete Sangalo, e um vídeo de campanha contra o uso de drogas.

Além do canal no YouTube, o candidato utilizava seu site pessoal para a veiculação do material. No entanto, o site encontra-se irregular por ausência de comunicação à Justiça Eleitoral e por estar sediado em sítio de fora do país.

De acordo com a matéria do site Terra, o responsável pelo conteúdo do canal no YouTube era Cláudio Silva, assessor parlamentar do deputado. A utilização de servidores públicos em atividades de campanha é outra prática vedada pela legislação eleitoral.

De acordo com o procurador regional eleitoral auxiliar André Luiz Batista Neves, autor da representação, “o deputado busca associar políticas governamentais à sua própria imagem e, assim, capitalizar ações de governo em seu próprio favor”.


Na decisão liminar, o juiz determinou que o deputado encerre a veiculação da página www.euclidesfernandes.com e retire imediatamente os vídeos contidos no site YouTube citados na representação.

No julgamento do mérito da representação, a PRE requer que o deputado seja condenado ao pagamento de multa que pode variar entre cinco e cem mil UFIR e a cassação do mandato caso condenado. Pede, ainda, que a Google Brasil retire os vídeos sob pena de sanção em caso de descumprimento.

O procurador lembra, por fim, que é fundamental a participação da imprensa e da sociedade na fiscalização das ilicitudes cometidas durante o período eleitoral, e que eventuais irregularidades devem ser comunicadas, se possível com provas da infração, a Procuradoria Regional Eleitoral.

Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República na Bahia


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