quinta-feira, 12 de junho de 2014

Agentes penitenciários baianos ganham direito ao porte de arma

Agente penitenciário
 Os agentes penitenciários da Bahia ganharam, após publicação de decreto do Governador Jaques Wagner, que entrou em vigor na última terça-feira (10/06), o direito de portar armas de fogo exclusivamente quando estiverem no exercício de suas atribuições funcionais. Segundo o Decreto Nº 15.198 de 10 de junho de 2014, o porte será fornecido pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP).

Os servidores só poderão portar armas de fogo quando em captura de interno nas ocorrências de tentativa de fuga e evasão; em escolta e custódia interna entre unidades prisionais; em contenções e guarda de perímetro das unidades prisionais; em escolta e custódia, quando em trânsito dentro e fora do Estado da Bahia, sempre no exercício das atribuições funcionais do agente penitenciário; e na inspeção da utilização de monitoração eletrônica pelo condenado.
 
A autorização para o porte de arma de fogo está condicionada à comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio das armas. A SEAP é o órgão responsável por fazer a avaliação, com requisitos técnicos e psicológicos estabelecidos pela Polícia Federal.
 
O texto do decreto ainda diz que, quando em escolta ou custódia de presos, em locais públicos ou onde haja aglomeração de pessoas, os agentes penitenciários deverão portar arma de fogo de forma discreta, a fim de “evitar constrangimento a terceiros”.
 
O agente terá o direito ao porte suspenso quando for submetido a tratamento psicológico ou psiquiátrico; demonstrar incapacidade técnica para manuseio de arma de fogo; deixar de exercer temporariamente as atividades funcionais inerentes ao cargo. O servidor será cassado quando o agente se aposentar; for exonerado ou demitido.

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